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15 de Maio de 2024

Empresa de ônibus deve indenizar passageira por atraso de 21 horas

Publicado por PARIZOTTO ADVOGADOS
há 5 meses

Com base no entendimento de que a autora da ação sofreu um grave constrangimento, que, por conseguinte, ultrapassou a barreira do mero aborrecimento, a juíza Claudia Regina Bento de Freitas, do 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, proferiu uma sentença condenatória contra uma empresa de ônibus.

A passageira, que adquiriu uma passagem para viajar de Goiânia a Castanhal (PA) com saída às 17h do dia 12 de julho de 2022 e previsão de chegada às 5h do dia 14, enfrentou uma situação desafiadora. Entretanto, devido a defeitos surgidos no veículo na altura de Jaraguá (GO), a passageira só conseguiu alcançar seu destino exaustiva e exasperantemente às 2h do dia 15.

Falhas Operacionais e a Responsabilidade da Empresa

Ao analisar meticulosamente o caso, a juíza apontou que houve uma série de falhas cometidas pela empresa e que, dessa maneira, há o dever incontestável de indenizar a autora pelos danos morais por ela suportados.

No entanto, a juíza negou, categoricamente, o pedido de reembolso do valor da passagem por entender que, apesar das falhas, o contrato foi efetivamente cumprido.

“No tocante à sua quantificação, deve o julgador pautar-se pelo princípio da lógica do razoável, sem esquecer do caráter punitivo e inibidor da reincidência que deve revestir dita condenação. Sem que tal medida sirva também de fator de legitimação do enriquecimento sem causa, destarte, com base em tais premissas, entende este julgador por fixar o valor da indenização em R$ 5 mil.”

Segundo o advogado Gustavo Pinheiro Davi, que representou a passageira, a decisão fez justiça e pode, potencialmente, evitar que outros consumidores sofram danos parecidos.

“É muito comum as companhias de ônibus não prestarem assistência aos passageiros. Eles ficam, muitas vezes, abandonados no meio do nada, sem qualquer tipo de assistência da empresa prestadora do serviço. Isso gera transtornos enormes para os passageiros.”

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2023/12/empresa-onibus-deve-indenizar-passageira-atraso-21-horas.html

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia - CNPJ: 25.263.495/0001-72
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