SANTA SAÚDE CONDENADA – Juíza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, condenou Santa Saúde
Citada, a Ré apresentou contestação às fls. 131/141, aduzindo em preliminar ausência de representação, revogação do benefício da assistência judiciária gratuita e revogação da liminar... A alegação de ausência de representação por parte do Autor é questão superada e não comporta extinção do feito sem exame de mérito, haja vista que o vício processual foi devidamente sanado pela parte... Nota-se, que a empresa fornecedora, pretende, pelos argumentos insertos em sua contestação, justificar a injusta negativa do material cirúrgico pela falta de cobertura do procedimento, uma vez que assinado