Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Turma do TST declara suspeição para julgar caso Vasp

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Se ainda não receberam o que pleiteiam, os ex-empregados da falida companhia aérea Vasp já podem comemorar pelo menos uma vitória improvável na Justiça Trabalho. Depois de dois anos, a defesa do Sindicado dos Aeroviários do Estado de São Paulo conseguiu que toda uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho se declarasse suspeita para julgar um recurso do ex-dono da companhia, o empresário Wagner Canhedo.

    Ao contestar uma decisão incomum dos ministros da 5ª Turma do TST, os trabalhadores entraram com uma Exceção de Suspeição contra todos eles, alegando favorecimento ao empresário. Depois de dois anos e reviravoltas no processo, deu certo.

    Os ministros João Batista Brito Pereira e Emmanoel Pereira, que haviam decidido a favor de Canhedo, declararam-se suspeitos, segundo despacho publicado sexta-feira (7/6) pelo TST. A ministra Kátia Arruda, logo após o protesto dos ex-funcionários, em 2011, pediu transferência para a 6ª Turma. O ministro Caputo Bastos, que só entrou na 5ª Turma depois do imbróglio, estava impedido devido à atuação de um parente em um processo conexo. Com essa situação, o processo será redistribuído pela Presidência do TST a outra Turma.

    A batalha se deu em torno da adjudicação meio pelo qual o credor aceita um bem do devedor, sem leilão da Fazenda Piratininga, do grupo Canhedo, para o pagamento de parte da dívida de R$ 1 bilhão com os trabalhadores depois da falência da Vasp. Adjudicada pelo sindicato, a fazenda e os ativos que nela estavam foram vendidos por R$ 310 milhões para sócios do grupo Hypermarcas.

    A operação foi contestada por Canhedo e a briga chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que declarou a venda como definitiva. Em junho de 2011, no entanto, a 5ª Turma do TST admitiu um Agravo de Instrumento da Agropecuária Vale do Araguaia, dona da Fazenda Piratininga em São Miguel do Araguaia (GO) e integrante do grupo Canhedo, convertendo o instrumento admitido em Recurso de Revista, com poder de mudar todo o quadro e declarar a adjudicação nula.

    Segundo o advogado Francisco Gonçalves Martins , um dos defensores dos Sindicatos dos Aeroviários e dos Aeronautas, a decisão contrariou jurisprudência da corte e decisões que os próprios integrantes da 5ª Turma haviam dado antes e depois do caso Canhedo.

    Até mesmo em apelo anterior do próprio empresário, os ministros rejeitaram igual alegação. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. Ao pedir a subida do recurso ainda na segunda instância, a agropecuária não havia juntado a procuração.

    Mas depois que dois ex-ministros do TST assumiram a defesa do caso Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros, ex-presidentes da corte e hoje advogados , a opinião dos integrantes da 5ª Turma mudou.

    Os membros do colegiado aceitaram os Embargos e entenderam que a exigência prevista na súmula era contornável. Dou a mão à palmatória se alguém encontrar decisão como essa nos últimos 15 anos, desafiou Martins na época, em entrevista à ConJur em 27 de julho de 2011.

    Fica claro que no Brasil nós temos dois Direitos: um para proteger Canhedo, ainda que à margem do Congresso Nacional e da jurisprudência consolidada, e outro, emanado do Poder Legislativo, ao qual todos, exceto Canhedo, submetem-se", disse o advogado.

    Em nota enviada à ConJur por meio de sua assessoria de imprensa, o TST afirmou, na ocasião, que a decisão se baseou na jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Todas as vezes nas quais o Judiciário é acionado, já que age mediante provocação, suas decisões são moti...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-do-tst-declara-suspeicao-para-julgar-caso-vasp/100555946

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)