STJ: É possível agravo contra decisão interlocutória não prevista no CPC/15
O artigo 1.015 dispõe que o agravo de instrumento seria cabível contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: tutelas provisórias; mérito do processo; rejeição da alegação de convenção de arbitragem... No mesmo sentido votou o ministro Humberto Martins, “o rol do artigo. 1.015 é taxativo e apenas as decisões interlocutórias, no sentido de que possam ser impugnadas por agravo de instrumento, tem que obedecer... Para ele, “não é dado ao intérprete rediscutir os critérios de cabimento do recurso se o legislador pretendeu restringir” e, segundo o ministro, a “aqui a intenção foi nítida de restringir”