4ª Turma do STJ admite agravo contra decisão interlocutória em recuperação judicial
Por falta de previsão expressa na lei, é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em recuperação judicial. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de empresas que estão nessa situação.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso — que havia decidido pelo não cabimento do agravo — deve julgar o recurso, interposto contra decisão de primeiro grau.
No agravo de instrumento, as empresas pediram a dispensa do depósito de 40% dos honorários do administrador judicial da recuperação, bem como continuar a receber benefício concedido por programa estadual.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a pretensão das empresas é viável, diante da lacuna na legislação...
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