Divórcio, partilha e imóvel adquirido com recursos doados e oriundos do FGTS
ou despesa anterior; III — os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV — as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V — os frutos dos bens comuns, ou... Entram na comunhão: III — os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; No caso concreto, Eduardo alegou que, como o pai de Mônica não especificou para quem estava doando... Entram na comunhão: I — os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II — os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho