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16 de Junho de 2024
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    Partilha em vida

    Publicado por Dr Ricardo Diógenes
    há 3 anos

    Importante instrumento de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, a PARTILHA feita em vida NÃO SE CONFUNDE COM DOAÇÃO, consiste em consequência do direito hereditário dos contemplados, e dispensa a ulterior realização do inventário, salvo relativamente aos bens adquiridos posteriormente.⠀

    É certo, demais e por conta disso, que “todos os herdeiros necessários devem dela participar, em igualdade de condições, como forma de assegurar sua legítima, sendo que a inobservância desta importa, como visto, a nulidade deste negócio jurídico com feições especiais.⠀

    Embora pouco recorrente no cotidiano do DIREITO DE FAMÍLIA e das SUCESSÕES, a partilha em vida ostenta grande potencial para instrumentalizar um bom planejamento sucessório. Sua disciplina jurídica pelo Código Civil, no entanto, dá-se por intermédio de apenas “um lacônico e solitário dispositivo legal.⠀

    A singeleza dessa disposição legal de efeitos patrimoniais tão importantes continua a desafiar os intérpretes e a gerar insegurança nos interessados, por falta de regulamentação adequada.⠀

    Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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    • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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