Súmula 375/stj em Notícias

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  • Novas súmulas do STJ: fraude de execução e juizados especiais

    Notícias18/03/2009Última Instância
    Súmula 375 Segundo informações da assessoria do STJ, o relator da súmula foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e... A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou nesta quarta-feira (18/3) duas novas súmulas sobre temas que envolvem fraude de execução e juizados especiais... Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG , ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um
  • Jurisprudência sobre fraude à execução trabalhista ainda não é pacífica

    Notícias22/04/2015Consultor Jurídico
    Em março de 2009, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 375, com o seguinte teor: "Reconhecimento Fraude à Execução — Registro de Penhora — Prova de Má-Fé do Terceiro Adquirente... A teor da Súmula 375 do STJ, a boa-fé do terceiro adquirente, na espécie, é presumida, incumbindo ao exequente comprovar a existência de conluio e má-fé na concretização do negócio jurídico (processo 0001213
  • Executado não pode alienar imóvel após citação em processo

    Notícias19/02/2014Consultor Jurídico
    A Súmula 375, editada em 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente... Em recente julgamento, ocorrido em fevereiro do corrente ano, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na Ação Rescisória 3.785 que ocorre fraude à execução quando o executado aliena o bem imóvel... O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça representa expressivo avanço em relação ao tratamento do tema e traz grande alento à comunidade jurídica, na medida em que abre efetivamente espaço para
  • Executado não pode alienar imóvel após citação em processo

    Notícias19/02/2014Consultor Jurídico
    A Súmula 375, editada em 2009 pelo Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente... Em recente julgamento, ocorrido em fevereiro do corrente ano, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na Ação Rescisória 3.785 que ocorre fraude à execução quando o executado aliena o bem imóvel... O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça representa expressivo avanço em relação ao tratamento do tema e traz grande alento à comunidade jurídica, na medida em que abre efetivamente espaço para
  • STJ edita nova súmula sobre fraude de execução (Notícias STJ)

    Notícias19/03/2009Decisões
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375... Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote... O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ
  • Arrematação cancelada por embargos de terceiro

    Notícias05/06/2015Advocacia Portugal e Brasil
    Ademais, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio da edição da súmula 375, no sentido de que: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado... de o compromisso de compra e venda não ter sido devidamente averbado ou registrado, como forma de garantir e preservar as relações jurídicas regidas pela boa-fé, aplica-se a Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça
  • STJ edita nova súmula sobre fraude de execução

    Notícias19/03/2009Justiça Federal do Estado de Alagoas
    STJ edita nova súmula sobre fraude de execução A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375... Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ... Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG , ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um
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