Executado não pode alienar imóvel após citação em processo
Em recente julgamento, ocorrido em fevereiro do corrente ano, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na Ação Rescisória 3.785 que ocorre fraude à execução quando o executado aliena o bem imóvel após a citação em processo de execução.
O julgado alterou a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros, calcada no fundamento de que “a venda impugnada não levava o devedor à insolvência, na medida que existia outro imóvel garantindo a execução.”
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça representa expressivo avanço em relação ao tratamento do tema e traz grande alento à comunidade jurídica, na medida em que abre efetivamente espaço para a satisfação do crédito do exequente.
É indispensável ao julgador avaliar o montante do patrimônio do devedor para averiguar se é suficiente para quitar a sua dívida.
O simples fato de possuir um imóvel penhorado não autoriza a alienação de outros bens, caso o produto da venda daquele bem não seja ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.