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16 de Junho de 2024
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    Executado não pode alienar imóvel após citação em processo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Em recente julgamento, ocorrido em fevereiro do corrente ano, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu na Ação Rescisória 3.785 que ocorre fraude à execução quando o executado aliena o bem imóvel após a citação em processo de execução.

    O julgado alterou a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros, calcada no fundamento de que “a venda impugnada não levava o devedor à insolvência, na medida que existia outro imóvel garantindo a execução.”

    O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça representa expressivo avanço em relação ao tratamento do tema e traz grande alento à comunidade jurídica, na medida em que abre efetivamente espaço para a satisfação do crédito do exequente.

    É indispensável ao julgador avaliar o montante do patrimônio do devedor para averiguar se é suficiente para quitar a sua dívida.

    O simples fato de possuir um imóvel penhorado não autoriza a alienação de outros bens, caso o produto da venda daquele bem não seja ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/executado-nao-pode-alienar-imovel-apos-citacao-em-processo/124064815

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