Transportador de mercadoria importada extraviada não deve pagar tributo
Com este entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma da corte negou recurso da Fazenda Nacional em ação anulatória de débito fiscal movida por uma transportadora marítima... Logo, como houve extravio, não se pode falar em responsabilidade subjetiva do transportador, em razão da ausência de prejuízo fiscal