Pessoa jurídica deve comprovar necessidade para obter Justiça Gratuita
Para concessão do benefício de justiça gratuita, a pessoa jurídica deve comprovar necessidade financeira. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu agravo de instrumento interposto por uma indústria de reciclagem, que teve seu pedido negado em primeira instância, ao interpor ação anulatória de débito fiscal contra o Estado de Minas Gerais.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), os Procuradores Carlos José da Rocha, Wendell de Moura Tonidandel e Maria Clara Teles Terziz afirmaram que a empresa não comprovou insuficiência de recursos. Expuseram que a mesma além se ser proprietária de nove veículos apresentou balanço patrimonial desatualizado, referente ao ano de 2008.
Concordando com a defesa, o relator, Desembargador Wander Marotta, declarou: “Portanto, relativamente à pessoa jurídica, não milita a presunção de veracidade do estado de pobreza, afirmado mediante mera declaração do interessado, prevalecendo a exigência constitucional de sua comprovação. É o que está escrito, com todas as letras, na norma constitucional que assegura a assistência jurídica integral e gratuita ‘aos que comprovarem insuficiência de recursos’.”
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