Apresentação de novo documento justifica anulação de acórdão em ação rescisória
Com um novo documento em mãos, a trabalhadora propôs a ação rescisória, apresentando certidão que comprovava a condição campesina do seu marido... A obtenção de documento novo após sentença, cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso anteriormente, é suficiente para o ingresso de ação rescisória, conforme o artigo 485, VII, do CPC/1973... Ao analisar o caso, o relator da ação, juiz federal convocado César Cintra Fonseca, registrou que a obtenção de documento novo após sentença permite a rescisão do julgado