Durante o Seminário da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB-RS, na quarta-feira (28) da semana passada, o juiz da 30ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, Luiz Antônio Colussi, explanou sobre as prerrogativas da magistratura e ressaltou a importância e a possibilidade de os magistrados deferirem honorários de sucumbência, mesmo sem credencial sindical. " Após ouvir atentamente os relatos sobre o aviltamento de honorários neste seminário, e tendo em vista a importância e a amplitude da questão, entendo em salientar imediatamente meu entendimento sobre o deferimento da verba honorária de sucumbência, independentemente de credencial sindical. É uma verba de natureza alimentar que não deveria ser aviltada ", avaliou Colussi. Segundo o juiz, sem demérito do entendimento de tribunais superiores, é importante reafirmar as prerrogativas da magistratura, como o da independência jurisdicional. " Os juízes devem atuar de forma autônoma em suas decisões, inclusive no arbitramento