Intempestividade em Notícias

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  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recurso impertinente
  • Sem comprovar feriado local, Itaú perde recurso devido a intempestividade

    Notícias26/09/2009Correio Forense
    A simples transcrição do ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para a demonstração da suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., mantendo assim a decisão que considerou intempestivo o agravo de instrumento da empresa por falta de certidão ou documento adequado que comprove a falta de expediente local. A empresa alega que recorreu com agravo de instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informa que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20/11/06. Ao julgar o agravo regimental, a Quinta Turma entendeu que, de acordo com a Súmula nº 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando interpõe recurso, a existência de feriado
  • Sem comprovar feriado local, empresa perde recurso devido a intempestividade

    Notícias25/09/2009Nota Dez
    A simples transcrição do ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para a demonstração da suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., mantendo assim a decisão que considerou intempestivo o agravo de instrumento da empresa por falta de certidão ou documento adequado que comprove a falta de expediente local. A empresa alega que recorreu com agravo de instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informa que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20/11/06. Ao julgar o agravo regimental, a Quinta Turma entendeu que, de acordo com a Súmula nº 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando interpõe recurso, a existência de feriado
  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    Notícias09/08/2012Contexto Jurídico
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recurso impertinente
  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    Notícias09/08/2012Direito do Estado
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recurso impertinente
  • Sem comprovar feriado local, Itaú perde recurso devido a intempestividade

    Notícias25/09/2009Tribunal Superior do Trabalho
    A simples transcrição do ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para a demonstração da suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., mantendo assim a decisão que considerou intempestivo o agravo de instrumento da empresa por falta de certidão ou documento adequado que comprove a falta de expediente local. A empresa alega que recorreu com agravo de instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informa que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20/11/06. Ao julgar o agravo regimental, a Quinta Turma entendeu que, de acordo com a Súmula nº 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando interpõe recurso, a existência de feriado
  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    Notícias13/08/2012Contexto Jurídico
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recurso impertinente
  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    Notícias09/08/2012Jus Vigilantibus
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. A defesa recorreu
  • Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor

    Notícias09/08/2012Academia Brasileira de Direito
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal. Assim, no processo em julgamento, volta a valer a decisão anterior da Quinta Turma, afirmando a presunção absoluta da violência. Com o resultado, o caso deve retornar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que seja novamente julgada a apelação do Ministério Público estadual. O réu havia sido inocentado na primeira instância por atipicidade da conduta, em vista do consentimento das menores com a relação sexual. A apelação do Ministério Público paulista foi negada com a mesma fundamentação. Em recurso especial, a Quinta Turma determinara o retorno do caso ao TJSP, para que julgasse a apelação observando a impossibilidade de afastamento da presunção de violência em razão de eventual consentimento de menor de 14 anos em manter a relação sexual. Recurso impertinente
  • Sem comprovar feriado local, empresa perde recurso devido a intempestividade

    Notícias25/09/2009Academia Brasileira de Direito
    A simples transcrição do ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para a demonstração da suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., mantendo assim a decisão que considerou intempestivo o agravo de instrumento da empresa por falta de certidão ou documento adequado que comprove a falta de expediente local. A empresa alega que recorreu com agravo de instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informa que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20/11/06. Ao julgar o agravo regimental, a Quinta Turma entendeu que, de acordo com a Súmula nº 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando interpõe recurso, a existência de feriado
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