Proibição de saída temporária para crime hediondo não pode retroagir.
penal mais rigorosa, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo têm afastado a aplicação retroativa do parágrafo 2º do artigo 122 da Lei de Execução Penal , conforme redação dada pela Lei 13.964... estendeu a decisão a todas as demais detentas sujeitas à jurisdição do Deecrim da 1ª RAJ ( CPP Feminino do Butantã), que cometeram crimes hediondos com resultado morte em data anterior à vigência da Lei 13.964