Banco que financiou veículo pode ser executado por inadimplência de IPVA
O fisco gaúcho pediu o redirecionamento da execução porque não conseguiu achar bens para penhora para quitar os IPVAs relativos aos exercícios de 2017 e 2018... Sustentou que é facultado ao ente público ajuizar a ação em face do detentor do veículo ou daquele que consta como proprietário do veículo junto do Detran, como dispõe o artigo 4º da Lei de Execução Fiscal... Argumento: se o fisco sabia que o veículo estava alienado desde 2012, deveria ter proposto a ação executória diretamente contra o banco, e não depois de saber que o executado não possuía bens à penhora