STF Set23 - Aplicação do Princípio da Consunção - Usurpação de função pública serviu de meio para o crime de coação no processo
(EAREsp 1.778.789 AgRg, ministra Laurita Vaz) Postula, em síntese, sua absolvição dos crimes previstos nos arts. 328 8 e 344 4 do Código Penal l , por ausência de tipicidade... Transcrevo fragmento da sentença condenatória (eDoc 26): A questão é eminentemente de direito, resumida à subsunção dos fatos às normas incriminadoras, tendo em vista que a autoria dos e-mails foi provada... Por outro lado, a simples leitura da sentença condenatória e do acórdão do Tribunal de Justiça paulista evidencia assistir razão a parte recorrente no sentido de que o delito de usurpação de função pública