Tempo excessivo de espera em fila de banco gera danos morais
O consumidor alegou que a demora excessiva no atendimento ultrapassou o mero aborrecimento e causou-lhe danos morais. Ele receberá R$ 4 mil de indenização... No entendimento do julgador, a espera por 1 hora e 43 minutos não pode ser considerada mero aborrecimento, principalmente quando a Lei Municipal sobre o assunto estipula uma demora máxima no atendimento... Em seu recurso, sustentou que o tempo de espera na fila foi superior ao estabelecido na Lei Municipal n. 4.303 /2005, a qual versa sobre o assunto, não podendo ser considerado mero aborrecimento, mas conduta