Traição no casamento dá direito à indenização?
Então, embora a lei preveja a FIDELIDADE como dever do casamento e a LEALDADADE como dever do casamento, a tendência dos juízes e tribunais é entender que a TRAIÇÃO, POR SI SÓ, NÃO gera INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Isso porque, entende-se que se trata de um mero aborrecimento ou uma frustração pelo término do relacionamento.
Mas calma, como tudo na vida, EXISTE EXCEÇÃO.
A infidelidade poderá gerar direito à indenização quando houver GRAVES e COMPROVADOS abalos psicológicos e/ou emocionais.
Por exemplo:
1. Casos em que há EXPOSIÇÃO PÚBLICA da traição e de forma VEXATÓRIA;
2. Quando há um caso grave de depressão ou quadro psiquiátrico.
⛔️Importante lembrar aqui que mesmo sendo configurado o dano moral, decorrente da traição O/A “AMANTE’’ não será responsável por essa indenização, pois o dever da FIDELIDADE É DOS CÔNJUGES, ou seja, do marido e/ou esposa.
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