Estado é obrigado a pagar honorários advocatícios de defensor dativo
Para fortalecer seu argumento, ela citou diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-MG afirmando que a Administração Pública deve pagar os honorários de advogados dativos... A regra, diz, “abrange não só a isenção de recolhimento prévio de custas e despesas processuais, como também a gratuidade de defesa técnica por advogado”... Além disso, se a parte vencida for beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o profissional indicado ao final do processo