Governadora de Roraima questiona norma sobre gastos com pessoal em 2016
E os artigos 19 e 20 da LC 101 /2000 preveem que a repartição dos limites globais com pessoal, nos entes da Federação, não pode exceder 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo... A governadora sustenta que essa divisão está em desacordo com a Lei Complementar (LC) federal 101 /2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal )... Suely Campos salienta que o artigo 169 da Constituição não deixa dúvidas sobre o caráter nacional da LC 101 /2000, que deve ser observada para os fins de fixação dos percentuais de despesas com pessoal