TCE rejeita as contas de governo da Prefeitura de Barreiros
Descumprimento do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 19, 20, 54 e 55, foi a principal razão para que a Primeira Câmara do TCE emitisse parecer prévio recomendando ao Legislativo de Barreiros a rejeição das Contas de governo do Município pertinentes ao exercício de 2010. O responsável pela gestão foi o prefeito Antônio Vicente de Souza Albuquerque e o relator, do processo, o conselheiro Valdecir Pascoal.
De acordo com o voto do relator, a Prefeitura comprometeu 63% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento quando a LRF estabelece que o máximo permitido é de 54% da RCL. Outro fato apontado foi o não recolhimento de parcela significativa das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Os valores não recolhidos corresponderam a R$ 1.495.372,46 (parte dos segurados) e 3.551.115,57 (parte patronal).
Foram feitas as seguintes determinações à administração da Prefeitura de Barreiros:
a) atentar para o limite de gastos com pessoal preconizado pela lei de responsabilidade fiscal e constituição federal;
b) atentar para realizar o recolhimento, no prazo legal, das contribuições previdenciárias junto ao INSS;
c) promover a arrecadação de receitas tributárias do município de Barreiros, conforme ditames da Constituição Federal, artigos 1º, 3º, 30 e 37 c/c 156, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, artigos 1º e 11 ao 14.
A análise das contas de governo verifica os resultados da ação governamental, demonstrando:
- Situação das finanças;
- Cumprimento do orçamento e dos programas governamentais;
- Níveis de endividamento;
- Atendimento aos limites de gastos com saúde, educação e com pessoal.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 02/02/13
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