Primeira Seção alinha entendimento, e profissionais de saúde devem apenas comprovar compatibilidade de horários para acumular cargos
“Existe, portanto, o entendimento pacífico de que o direito previsto no artigo 37 , XVI , ‘c’, da CF/88 não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional... XVI , da CF/88 , não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal”... e Marco Aurélio, o relator ressaltou que as turmas do STF têm se posicionado, reiteradamente, “no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no artigo 37