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2 de Maio de 2024

A PEC 32 de 2020 (reforma administrativa) não se refere somente à estabilidade do servidor.

Direito administrativo. Direito Constitucional.

Publicado por Bachareis em Direito
há 4 anos

A controvertida PEC, promete grandes discussões para o cenário jurídico brasileiro. Mas é muito importante que tenhamos essas discussões para que o entendimento se materialize na sociedade.

Primeiramente, vou falar dos pontos positivos da PEC 32 de 2020. Vamos iniciar com os princípios fundamentais.

A PEC acrescenta ao artigo 37 da Constituição Federal/88, os seguintes princípios:

Da transparência, da inovação, da responsabilidade, da unidade, da coordenação, boa governança pública e subsidiariedade.

A transparência está muito relacionada com o princípio da publicidade, que já faz parte do artigo 37 da CF/88. E os atos da administração pública devem ser públicos para que se possa evitar arbitrariedades e nepotismos. Isso é pacífico na doutrina jurídica brasileira.

Podemos perceber a importância da transparência pública com a lei do “habeas data”, lei federal 9.50, de 12 de novembro de 1997.

A lei do habeas data, em seu artigo , diz:

“Toda pessoa tem o direito de acesso à informações relativas à sua pessoa, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público (…)”.

Como o cidadão vai requerer informações no órgão público, se o princípio da transparência não estiver materializado na prática administrativa das instituições públicas?

O princípio da inovação, confesso que é uma novidade para mim, pois não me lembro de ter visto tal princípio em outro regimento jurídico do serviço público, seja estadual ou municipal.

Mas, analisando as possibilidades dele, não deixa de ser interessante em virtude da estagnação que acontece com o servidor estatutário. O servidor não se predispõe a fazer nada de novo. Utiliza métodos na administração pública tão arcaicos, que isso impossibilita o efetivo atendimento ao público.

O princípio da unidade, está relacionada com o pacto federativo. E o que é esse pacto federativo? O pacto federativo se refere em como as competências do poder são distribuídas. Por exemplo, na soberania do Estado Brasileiro, temos 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário. Cada poder tem sua competência funcional e territorial.

O poder legislativo, é competente para “criar leis”; o poder executivo, coloca em prática essas leis e, ao poder judiciário, compete resolver os conflitos entre a sociedade e o Estado.

O princípio da coordenação atua em conjunto com o princípio da unidade. A unidade tem a finalidade de uniformizar administração pública. Ou seja, é a coordenação que vai implementar, se os princípios da administração pública estão tendo efeito na sociedade.

Posto isso, encerro por aqui essa análise jurídica. Não tenho a intenção de encerrar o assunto, pois esse tema é muito amplo. Mas esse é a minha perspectiva sobre a reforma administrativa.

Essa questão dos princípios fundamentais é só uma parte da PEC 32 de 2020, e é muito importante que o leitor, e especialmente o concurseiro, faça o Download desse documento diretamente no site da Câmara, cujo link disponibilizarei abaixo:

https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2262083

Qual é o seu entendimento sobre a reforma administrativa?

Referências:

1. Princípios da administra pública. Disponível em: <https://administradores.com.br/artigos/principios-da-administracao-pública>. Acessado em 10/09/2020.

2. Pacto federativo: o que é, e como funciona? Disponível em: <https://www.câmara.leg.br/radio/programas/480024-pacto-federativooqueee-como-funciona/>. Acessado em: 10/09/2020.

3. O mudaria com a reforma administrativa PEC 32 de 2020? Prof. Felipe Dalenogare. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=12ohsAHgRpc>. Acessado em: 10/09/2020.

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2 Comentários

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Discordo de alguns apontamentos, especialmente do seguinte trecho: "O servidor não se predispõe a fazer nada de novo. Utiliza métodos na administração pública tão arcaicos, que isso impossibilita o efetivo atendimento ao público."
Obviamente há uma generalização aí. Nem todo o servidor está estagnado. A grande maioria participa de cursos de aperfeiçoamento ao longo da carreira e está submetida a avaliações periódicas, onde se verifica a aplicação dos conhecimentos adquiridos em atividades práticas que repercutem em bons serviços prestados à população.
A reforma administrativa se baseia em premissas equivocadas que apontam o serviço público e os servidores como grandes vilões causadores da crise, o que é uma GRANDE MENTIRA.
Esse é um projeto que, na verdade, irá prejudicar toda a população, provocará o desmonte dos serviços oferecidos aos brasileiros e a precarização do trabalho dos servidores e das servidoras. continuar lendo

Como se dará a aplicação do principio da inovação na administração pública? Essa também é uma questão bastante intrigante para mim. continuar lendo