Outra questão controversa é quanto a quais verbas seriam abrangidas pela indenização do artigo 486 , da CLT... A controvérsia é grande dentro do próprio meio jurídico, sendo os que entendem pela possibilidade da indenização referem que o artigo da CLT é claro e se encaixa perfeitamente à situação atual... O artigo 486 , da CLT , possui a seguinte redação: “Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação