Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Direito de Férias de acordo com a CLT.

    há 4 anos

    Esta imagem no pode ser adicionada

    As férias são concedidas após um ano de trabalho. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias da seguinte forma:

    .

    30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;

    24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;

    18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

    .

    Quando ocorrer as seguintes hipóteses no período aquisitivo, o empregado não terá direito a férias:

    .

    1) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

    2) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    3) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    4) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

    .

    Observações importantes:

    1) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, exceto se trabalhar em dois empregos.

    2)É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    .

    Gostou? Curta e salve o post para ver depois!!

    #direitodotrabalho #advocaciatrabalhista #diretoaférias #clt #acgtadvocacia #advocaciaconsultiva #advocaciajovem #oab


    • Publicações64
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-de-ferias-de-acordo-com-a-clt/920120755

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)