Projeto que garante permanência de construções à margem de estradas ganha urgência
Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766 , de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios... A proposta aprovada também altera a Lei 6.766 , de 1979, para que sejam respeitadas as margens de 15 metros livres de construções também para os dutos (como os de gás e petróleo, por exemplo)... O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários