Sentença determina a desocupação das margens do Rio Sertão, em Florianópolis (SC)
MPF obteve que réus recuperem área degradada
Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal tornou definitiva medida liminar que proíbe construções nas margens do Rio Sertão, no bairro Santa Mônica, em Florianópolis. A sentença ainda determinou que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a empresa Carlos Hoepcke Administração Participação e Empreendimentos Ltda recuperem a área ambientalmente degradada.
Caberá a Carlos Hoepcke Empreendimentos realizar a retirada de suas construções e equipamentos que ocupam ilegalmente a área, e a recomposição das margens de 30 metros do Rio Sertão, conforme projeto de recuperação que será avaliado e fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para isso, a ré tem prazo de 30 dias, a contar da intimação da sentença. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
De forma subsidiária, a Fatma foi condenada a recuperar as margens do Rio Sertão, apresentando projeto de recuperação de área degradada no prazo de 30 dias subsequentes ao prazo da ré particular
Entenda o caso - Em 1996, membros do Comitê Interbairros contra as Cheias da Bacia do Itacorubi alertaram o MPF/SC sobre a pretensão da construção de um complexo comercial, incluindo posto de combustíveis, no bairro Santa Mônica, às margens do Rio Sertão. Além de se colocarem contra o empreendimento, ressaltaram que as obras já tinham sido iniciadas, provocando danos ao meio ambiente.
A construção foi responsável por aterramento nas margens do Rio Sertão, integrante do complexo conhecido como Manguezal do Itacorubi, que é bem da União Federal.
ACP Nº 5019484-41.2013.4.04.7200/SC.
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