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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina demolição de construções em margens de represas em Minas

    Publicado por Agência Brasil
    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) informou que obteve duas decisões judiciais que determinam a demolição de construções irregulares em margens de represas no estado. As sentenças atingem imóveis situados em áreas de preservação permanente de reservatórios de hidrelétricas na região do Triângulo Mineiro.

    Uma delas é um centro turístico localizado no interior do condomínio Chácaras dos Lagos, na cidade de Delta (MG). A estrutura foi erguida às margens do Rio Grande. A outra decisão envolve uma área de lazer às margens da Usina Hidrelétrica de Jaguara, em Sacramento (MG). Conforme as sentenças, os proprietários também deverão promover a recuperação das áreas degradadas.

    A ação civil pública questionando a construção às margens do Rio Grande foi movida em 2004. Na semana passada, no dia 1º de fevereiro, foram condenados o município de Delta e a J. Júnior Imobiliária. A prefeitura da cidade e a empresa responsável pelo centro turístico deverão pagar, cada um, R$ 50 mil como indenização por danos materiais coletivos devido à degradação ambiental. A prefeitura também recebeu uma multa adicional de R$15 mil pela falta de efetivo poder de polícia ambiental.

    Segundo a sentença, a administração municipal deve zelar pela sustentabilidade e é responsável por garantir o desenvolvimento econômico local em harmonia com a preservação do meio ambiente. “O município deveria exigir do beneficiário a adoção de todas as medidas necessárias (...) Não o fazendo, deve ser responsabilizado pela omissão”, anota o texto.

    Já em Sacramento, a demolição da área de lazer que invade área de preservação da Usina Hidrelétrica de Jaguará foi determinada à ACV Administradora de Imoveis e mais cinco proprietários. Esta decisão é do final de 2016. A ação civil pública havia sido movida pelo MPF em 2007.

    Conflito

    O anúncio do MPF ocorre às vésperas de uma audiência pública que discutirá as construções irregulares nas margens da represa da Usina Hidrelétrica de Furnas, no sudoeste de Minas. Na próxima terça-feira, às 14h, a população de Capitólio (MG) e demais interessados estão convocados para debater os impactos ambientais que estas ocupações acarretam.

    A represa de Furnas é a maior extensão de água do estado e possui oito unidades geradoras de energia, com um total instalado de 1.216 megawatts. Em setembro do ano passado, promotores apontaram várias irregularidades em propriedades às suas margens. Construções do condomínio Escarpas do Lago, em Capitólio, não estariam respeitando a distância de 30 metros do lago, sendo que alguns proprietários teriam inclusive aterrado o leito do reservatório e dobrado seu terreno.

    Segundo o MPF, há mais de 20 anos a população local é alertada sobre a proibição de construções em áreas marginais. Proprietários irregulares já ignoraram diversos alertas do poder público. Entre 2011 e 2015, a Polícia Ambiental efetuou 60 autuações na região.

    Em 2015, foi lançada a Operação Escarpas do Lago, um esforço conjunto do MPF-MG, do Ministério Público estadual, da Polícia Ambiental, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Furnas Centrais Elétricas, concessionária da represa. Desde então, já foram feitos 151 registros de eventos de defesa social, os antigos boletins de ocorrência.

    Edição: Augusto Queiroz
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-demolicao-de-construcoes-em-margens-de-represas-em-minas/428998919

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