Adicione tópicos
Casa em margem de rio com esgoto e pavimentos não precisa ser demolida
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Imóvel localizado em área de preservação permanente há mais de 30 anos, mas servido por rede de esgoto, energia elétrica, água potável e ruas pavimentadas, não pode ser demolido apenas para satisfazer a legislação ambiental. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter sentença que negou a derrubada de uma casa construída nos anos 1970 às margens do rio Paraná, considerada área de preservação permanente (APP).
Os desembargadores aplicaram ao caso o princípio ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.