Cabimento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho
Essas decisões consideram, com base no artigo 389 do Código Civil , que os honorários advocatícios não mais decorrem da mera sucumbência, mas também do inadimplemento da obrigação... Ele Considera aplicáveis ao processo do trabalho as normas dos arts. 389 e 404 do Código Civil , "pois estabeleceu-se a necessidade do ressarcimento dos honorários advocatícios, em forma de perdas e danos... "Portanto, se a obrigação de pagar honorários advocatícios é devida nos casos de dívidas civis, nada justifica que esta mesma obrigação não seja exigível nas ações trabalhistas, cujas verbas possuem natureza