Recurso ao STF faz TJ suspender tese de IRDR que trata de honorários advocatícios
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a tese 4 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata sobre cabimento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, visando a satisfação de valores sujeitos à Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A decisão é do desembargador Carlos Adilson Silva, 2º vice-presidente do TJ. O magistrado admitiu dois recursos interpostos (especial e extraordinário) contra o acórdão que havia assentado a referida tese jurídica do tema pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ.
Com os efeitos suspensivos, a tese fica sobrestada até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo atualização feita pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do TJ. Conforme assinalou o desembargador, a continuidade do sobrestamento dos processos diante da interposição de recursos aos tribunais superiores é essencial para garantir a segurança jurídica em razão da possibilidade de alteração da tese jurídica firmada.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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