Habeas Corpus-prisão Preventiva-réu Primário e com Bons Antecedentes em Notícias

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  • Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva

    Notícias09/10/2009Direito Vivo
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, “o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar
  • Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva

    O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, “o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar
  • Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva

    Notícias07/10/2009Carta Forense
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, "o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar
  • Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva

    Notícias07/10/2009Supremo Tribunal Federal
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar
  • Bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita não impedem prisão preventiva

    Notícias07/10/2009JurisWay
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa indeferiu liminar em Habeas Corpus ( HC 100891 ) para manter a prisão preventiva de M.S.B.B., denunciado por extorsão mediante sequestro qualificada... A defesa alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, já que, além de não haver prova ou mesmo indício da autoria delitiva atribuída ao denunciado, ele é primário, tem bons antecedentes... De acordo com ele, apesar de ser inviável o reexame de fatos e provas em HC, "o fato de o réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, por si só, não impede a custódia cautelar
  • STF nega liberdade a réu com bons antecedentes, mas que ameaça testemunhas

    Notícias02/04/2009Última Instância
    Para o STF, emprego e bons antecedentes não são suficientes para revogação de prisão preventiva De acordo com os autos, o habeas corpus foi impetrado no STF, depois de negado pelo STJ (Superior Tribunal... Buscando a revogação da prisão preventiva, os advogados alegaram ser o réu primário, sem antecedentes criminais e possuir atividade laboral lícita... Eles apontaram ainda que a relatora do habeas corpus, no STJ, por manter a ordem de prisão, sob o argumento de garantia da instrução criminal por ameaça de testemunhas e vítima
  • Habeas Corpus

    Notícias17/05/2017Alm Li Diane
    É muito comum a utilização de Habeas Corpus preventivo para casos em que haverá julgamento de quem possui bons antecedentes e nunca cometeu outro crime (réu primário), pois, nessas situações, na hipótese... Há caso mais simples e comum de Habeas Corpus , ocorre uma prisão ilegal de uma pessoa pela polícia... Através dos autos que o paciente teve sua prisão preventiva mediante representação da autoridade policial, em razão da suposta prática de crimes descritos no art. 148 , § 1º , inciso II , (relativamente
  • STJ: Gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva

    Notícias19/01/2017Correio Forense
    A presidente do STJ destacou ainda que a periculosidade do indiciado — que é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita — não foi demonstrada nos autos... Além de acolher o Habeas Corpus apresentado pela defesa, a ministra reconheceu que o juiz de primeira instância não apresentou argumentos suficientes para manter o motorista preso... Detido em flagrante, o réu teve sua prisão convertida em preventiva pelo juiz de primeiro grau
  • Acusado de integrar organização criminosa deve continuar cumprindo prisão preventiva

    Notícias29/03/2021Wagner Brasil
    que é primário, com bons antecedentes, possuindo residência fixa e filhos menores... Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Processo: 1037976-58.2020.4.01.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região... Segundo o magistrado, a "primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita, por si sós, não são garantidores de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos
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