Hodiernamente no direito do consumidor, após inúmeras discussões acerca das indenizações consumeristas e com maior robustez e maturidade a jurisprudência nacional tem admitido a autonomia do Dano Existencial ou também conhecido como Desvio Produtivo do Consumidor. Tal constatação, decorre do fato de que a dignidade humana tem estrutura aberta à complexidade e ao pluralismo, de modo a se afirmar que ela abrange o tempo necessário à vida digna, pois funciona como mecanismo de explicitação da substancia necessária à dignificação constitucional do ser humano. Assim sendo, o mau atendimento e a demora exacerbada podem acarretar limitações indevidas do constitucional direito a liberdade de ir e vir do consumidor, obrigando-o em algumas situações a aguardar em espera longa e interminável, dia após dia, pela solução de seu problema em vez de utilizar suas competências em algo mais produtivo ou agradável. Logo, a proteção existencial significa não só dignidade temporal, mas também liberdade temporal