Campanha Mero Aborrecimento será lançada nacionalmente hoje
Idealizada pelas Comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a campanha #MeroAborrecimentoTemValor será lançada nacionalmente nesta segunda-feira (8), em Maceió, na abertura da Semana do Advogado da OAB-AL.
A iniciativa inédita tem o objetivo de fazer um levantamento das sentenças fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil, a campanha busca mobilizar o Poder Judiciário acerca destes casos.
Agora, a mobilização passa a ser encampada pelo Conselho Federal da OAB, Comissão Especial de Defesa do Consumidor e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Alagoas.
O presidente da CDC, Rodrigo Palomares, participa do lançamento nacional da campanha, que também contará com a presença do presidente da OAB, Claudio Lamachia.
Um dos intuitos da campanha realizada pela OAB-MT é que as pessoas que ingressaram com ações na Justiça e tiveram o pleito negado sob a justificativa de que não se tratava de dano, mas de “mero aborrecimento”, encaminhassem cópias das sentenças para o endereço eletrônicomarobaorrecimento@oabmt.org.br.
Em aproximadamente dez dias de campanha, mais de 50 sentenças foram encaminhadas à OAB-MT.
Vice-presidente da Cojesp, Nalian Cintra Machado explica que uma das propostas da campanha é avaliar os impactos que a teoria do “mero aborrecimento” vem causando na realidade local, extrapolando as barreiras do universo jurídico.
Palomares lembra ainda que não existe na legislação brasileira qualquer embasamento que utilize a tese do “mero aborrecimento” como fundamento para excluir a responsabilidade civil de uma parte.
Desta forma, a campanha servirá de base para estudos aprofundados acerca da teoria do “mero aborrecimento” que, de forma abrupta, vem dividindo a responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo. O levantamento será apresentando durante as comemorações do Setembro Consumidor.
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7 Comentários
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Mero aborrecimento é uma tese ridícula que visa minar as indenizações.
Deixe você de pagar a sua conta por 30 dias para ver o que acontece ... já quando atrasam a entrega do seu produto vem o juiz defender isso por covardia.
Já não basta não haver danos punitivos. continuar lendo
Mero aborrecimento nada mais é que uma criação da jurisprudência com o fim de diminuir o número de ações ou tentar desencorajar os advogados a ingressarem com ações. continuar lendo
É uma campanha bem inédita mesmo. Mero aborrecimento realmente não tem valor para justificar uma indenização por danos morais. Não tem o mesmo significado para o idioma e para a pessoa, por exemplo, esperar em uma fila, por maior que seja a fila, da padaria ou receber uma ligação da academia cobrando mensalidades atrasadas até porque a pessoa está devendo mesmo. Essas situações não passam de aborrecimentos e não devem ser indenizadas, o que geraria um incentivo ao oportunismo. Até esperar meia hora na fila do banco não deveria gerar indenização nenhuma, mesmo que isso ocorra, é difícil, sem ser o advogado ou a pessoa da fila, não pensar em um enriquecimento indevido. Matrícula dos filhos em escola pública geralmente as filas começam no dia anterior, INSS, hospital, falta de vaga no estacionamento ... Tudo isso aborrece infinitamente qualquer brasileiro. Mas, não é relação de consumo.
Todos sabem a diferença de se aborrecer e de sofrer dano moral. Então, na verdade, a capacidade de valorar o que tem ou não importância para caracterizar a responsabilidade civil é que está sendo avaliada? O juiz?
Dizer que 'mero aborrecimento' não está escrito em lei é ignorar o uso da analogia com princípios tais como o da insignificância, ou da reserva do possível, proporcionalidade.
Tomara que a verificação dos impactos "na realidade local" seja realizado não apenas no montante que as pessoas deixaram de ganhar, mas também no que os pequenos comerciantes tiveram que gastar. Telefone, internet, televisão, grandes mercados ... Não podem ser comparados igualmente com padarias, oficinas, material escolar, sapato, salões de beleza ...
Vamos esperar o resultado agora! continuar lendo
Interessante artigo, muito bom para termos conhecimento das correntes que estão sendo lançadas, ainda que a meu ver o "mero aborrecimento" nada mais seja que uma forma bonita de dizer que não se verificara no caso concreto o dano, requisito essencial para a responsabilidade civil (Art. 927 do CC e arts. 12-14 do CDC), portanto não se tratando de excludente de ilicitude propriamente dita, nem exigindo previsão legal para ser aplicado. continuar lendo