Bens essenciais para funcionamento de microempresa não podem ser penhorados, decide 5ª Câmara do TRT-SC
O pedido teve amparo no Novo CPC (art. 833, V), que diz serem impenhoráveis os bens necessários ao exercício da profissão do executado (pessoa física ou empresa com dívida trabalhista ainda não quitada... A 5ª Câmara do TRT-SC decidiu, por unanimidade, que bens essenciais ao funcionamento de uma microempresa não podem ser penhorados... Na ação original, iniciada na Vara do Trabalho de São Bento do Sul, foi determinada a penhora de duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure, como garantias para o pagamento da dívida trabalhista