Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF1 - Tribunal desbloqueia valores de empresa destinados ao pagamento de salários

    Publicado por Sintese
    há 7 anos

    A 7ª Turma do TRF1 negou provimento ao agravo regimental interposto pela União contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o desbloqueio, via Bacenjud, de valores constantes de 3 (três) conta-correntes da sociedade empresária, ao argumento de que os valores seriam destinados ao pagamento de salários e benefícios de vale alimentação e vale transporte dos 285 empregados.

    A União sustenta que o art. 11 da Lei nº 6.380/80 estabelece ordem para a penhora e arresto destinado à garantia da execução fiscal, constando o inciso I o dinheiro. Tal preceito é reprisado pelo art. 385, I, do CPC.

    Afirma que o dinheiro é o bem de maior liquidez e, portanto, o mais adequado para garantir a execução de crédito líquido e certo da Fazenda Nacional e que o art. 833 do CPC, que trata da impenhorabilidade, não faz menção aos ativos da pessoa jurídica destinados ao pagamento de salários e não se pode concluir que haja vedação, pois a legislação é clara em resguardar as verbas de natureza alimentar, ou seja, a retribuição da pessoa física pelo seu trabalho.

    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que a decisão agravada deve ser mantida, tendo em vista que foi fundamentada em entendimento que está de acordo com a jurisprudência da Corte.

    O desembargador sustentou, na decisão agravada, que a indisponibilidade de ativos (art. 655-A do CPC) implica direta intervenção no patrimônio financeiro do devedor, sendo providência legalmente admitida e explicitada em seus limites e objetivos e para a qual a lei processual não condiciona qualquer outra diligência do credor, senão a omissão do devedor em atender à pretensão executiva judicialmente instaurada e admitida.

    No entanto, a penhora por meio eletrônico não pode colocar em risco o regular funcionamento da empresa pelo juízo da execução. A constrição preferencial por via eletrônica do dinheiro depositado em conta corrente da devedora tributária, quando não há pagamento ou nomeação de bens à penhora após a citação (arts. 655 e 655-A do CPC, e 11, I, da LEF), tem caráter relativo, e deve ser interpretada em consonância com os demais valores albergados pela ordem constitucional e pela legislação processual civil.

    O magistrado asseverou que há de se atentar para a necessidade de manutenção das atividades empresariais, de modo a preservar os meios eficazes ao adimplemento dos tributos devidos e ao pagamento dos salários dos funcionários, entre outras obrigações.

    Na hipótese em questão, disse o relator, a aludida medida provoca de forma contundente a invasão na esfera patrimonial do executado, a impossibilitar, em especial, a manutenção da atividade empresarial, porquanto o valor seria utilizado no pagamento dos salários dos empregados.

    Assim, concluiu o desembargador, em que pese ser assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que não é necessário o exaurimento de diligências por parte da credora na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora do devedor para o deferimento de bloqueio de ativos financeiros via Bacenjud, não se mostra razoável, nem consentâneo com o princípio da menor onerosidade o bloqueio na hipótese em questão.

    Nº do Processo: 0035257-45-2015.4.01.3800

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região



















    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações136
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-tribunal-desbloqueia-valores-de-empresa-destinados-ao-pagamento-de-salarios/456632254

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)