Por Jonivaldo Santos: Resolução 88 do CNJ: seus defeitos
C/C O art. 60 , § 4 , inciso I , da CF/88 ; 3 – A resolução 88 do CNJ, ao ser taxativa em tentar obrigar os judiciários estaduais a modificarem seu horário de funcionamento e jornada dos seus servidores... fere também o princípio federativo de Estado previsto no art. 60 , § 4 , inciso I , da CF/88 , pois tem a pretensão de obrigar aos estados a seguirem determinação em área afeta a reserva de lei sujeita... Mais, ainda, a jornada de serviço dos servidores dos estados tem de ser regulada em regime jurídico único nos termos do art. 39 da CF/88 , cabendo a iniciativa dessas leis ao chefe do poder executivos