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16 de Junho de 2024
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    Reforma Administrativa veja alguns pontos cruciais da reforma.

    Presidente Bolsonaro enviou projeto que altera funcionalismo público

    Publicado por Rafael da Silva Aires
    há 4 anos


    O atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou hoje projeto da Reforma Administrativa, a qual estava em planejamento desde o ano passado e foi um dos escopos de campanha política em 2018.

    Neste post vamos somente apresentar algumas alterações sem entrar em discussões politicas.

    Cabe ressaltar que o texto da Reforma Administrativa enviado pelo governo, se aprovado, modifica somente as regras para os futuros servidores do Poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário. Os outros poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas regras, dado a independência e autonomia dos Poderes (CRFB/88 art. 2)

    Um dos argumentos apontados pelo Governo é que a Reforma Administrativa vai aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública por meio da contenção de gastos, ademais acredita-se no aumento da eficiência.

    Deste modo, os pontos principais que trouxe a reforma administrativa são:

    • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
    • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado (cargos que só existem na administração pública, como auditor fiscal da Receita);
    • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
    • Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
    • Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
    • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
    • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
    • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
    • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

    Cabe salientar que a atual reforma é um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), isto é, para ter validade no mundo jurídico é necessário percorrer todo o rito do processo legislativo previsto para emendar a Carta Magna como se observa da leitura do art. 60, II § 2º considerando o disposto no § 5º do mesmo artigo, a saber:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Nosso país tem tudo para ser uma grande potência, e aguardo, assim como vocês, o melhor resultado que beneficie o Brasil como um todo, acabando com as mordomias desnecessárias e dando mais eficiência na prestação do serviço público.

    Forte abraço!

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