Despesa maior não justifica diminuição de pensão
Sustentou que o apelante não teria demonstrado alteração da capacidade financeira e que o advento de uma nova família e novos filhos não poderia prejudicar as obrigações pré-existentes... O fato de o alimentante constituir nova família, com nascimento de filhos, por si só não implica na redução da pensão alimentícia paga à filha de união anterior... "Nesse caso, o apelante (pai) não conseguiu provar que a apelada teve redução em suas necessidades, nem que teve redução em seus vencimentos, apenas alegou que teve aumento nas despesas com a nova família