O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu por invalidar multa aplicada a condômino sem a convalidação em assembleia por 3/4 dos condôminos. A penalidade foi aplicada após o condômino ter sido advertido que sua filha brincava em locais proibidos. O condômino, por sua vez, argumentou que o playground estava em reforma e que a atitude do síndico era desproporcional. A decisão foi sustentada pelo artigo 1337 do Código Civil , que disciplina: "O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.". http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/condomínio-nao-pode-aplicar-multa-sem-deliberacao-em...