Preferência para compra extingue ação de despejo
Portanto, uma vez que a de exercício de preferência já se encontra com trânsito em julgado, o direito do arrendatário é reconhecido... Paralelamente, o arrendatário propôs contra os antigos proprietários do imóvel arrendado e seus adquirentes ação de exercício do direito de preferência com consignação de preço, com o depósito do valor... Já não há como apreciar a pretensão de despejo contra o vencedor da outra ação, quando tal pedido esbarra na coisa julgada material, formada naquela demanda de preferência