Tratados internacionais e a convencionalidade esquecida
Nesse sentido, o STF pacificou o entendimento de que tratados e convenções gerais têm estatuto de lei ordinária, enquanto tratados e convenções de direitos humanos têm estatuto supralegal ou de emenda... Ocorre que isso não foi suficiente para solucionar de vez o impasse, pois a quase totalidade dos tratados de direitos humanos não foi objeto de aprovação com esse quórum de emenda... Durante anos esse parágrafo foi objeto de disputa entre uma corrente que sustentava o estatuto constitucional dos tratados de direitos humanos e outra corrente que sustentava que dizer “não exclui” não