Conheça os direitos de uma pessoa presa em flagrante
Os direitos de um preso em flagrante são fundamentais para garantir a justiça e acesso aos Direitos Humanos, no sistema penal.
Ao ser detido em flagrante, o indivíduo o tem direito a um acompanhamento digno e humano, assegurado pela Constituição Brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O Jornal Contábil, neste texto, apresenta os principais direitos que devem ser garantidos a um preso em flagrante, visando promover a igualdade, a transparência e o respeito à dignidade humana no sistema de justiça criminal.
Prisão em Flagrante
A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão realizada no momento em que alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após a sua prática.
Nesse tipo de prisão, não é necessário um mandado de prisão prévio, pois o flagrante é considerado uma situação de urgência que justifica a detenção imediata do suspeito.
Existem diferentes tipos de flagrante, como o flagrante próprio, quando a pessoa é surpreendida no momento exato da prática do crime, e o flagrante impróprio, quando a prisão ocorre logo após o crime, ainda havendo vestígios frescos ou quando a pessoa é encontrada com objetos, instrumentos, armas ou documentos que indiquem a sua participação no crime.
Direitos
Um preso em flagrante tem direito a uma série de garantias legais, que visam assegurar um processo justo e respeito aos seus direitos fundamentais. Alguns dos principais direitos de um preso em flagrante incluem:
- Direito à informação sobre o motivo da prisão, tanto para o indivíduo, quanto para o juiz competente, o Ministério Público e à família do preso.
- Direito à integridade física e moral: O preso em flagrante tem direito a ser tratado com dignidade e respeito, não podendo ser submetido a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
- Direito à assistência jurídica: O preso em flagrante tem direito a ser assistido por um advogado, seja um advogado particular ou um defensor público, desde o momento da sua prisão.
- Direito a permanecer em silêncio: O preso em flagrante tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, podendo permanecer em silêncio durante o interrogatório policial ou judicial.
- Direito à comunicação: O preso em flagrante tem direito a comunicar-se com seus familiares, advogado e autoridades consulares, caso seja estrangeiro.
- Direito à presunção de inocência: O preso em flagrante é considerado inocente até que seja comprovada sua culpa em um processo legal, de forma legal e irrefutável.
Art. 301: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
O que diz o Código de Processo Penal ( CPP):
Art. 302: Considera-se em flagrante delito quem:
I – Está cometendo a infração penal;
II – Acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 306: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(Fonte: Jornal Contábil)
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