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16 de Junho de 2024

Publicado “Tratado de Investigação Criminal Tecnológica” com autores brasileiros e de outros países

Entrevista com o delegado Higor Jorge sobre o lançamento do Tratado de Investigação Criminal Tecnológica pela editora Juspodivm

Publicado por Higor Jorge
há 4 anos

A Editora Juspodivm anunciou o lançamento da obra “Tratado de Investigação Criminal Tecnológica”, coordenada pelo delegado de polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge, considerado um dos precursores da disciplina “Investigação Criminal Tecnológica” no país.

A obra contou com a participação de autores brasileiros, em sua maioria delegados e policiais civis, considerados referências no cenário da aplicação da tecnologia na investigação criminal, além de autores da Espanha, Portugal, Argentina e Colômbia.

A apresentação foi realizada pelo delegado de polícia Emerson Wendt, que foi Chefe de Polícia da Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Sul e e o prefácio foi elaborado pelo delegado de polícia Youssef Abou Chahin, que foi Delegado Geral de Polícia e atualmente é secretário executivo da Polícia Civil na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Considerando a relevância do tema entrevistamos o delegado Higor Jorge que apresentou mais informações sobre a investigação criminal tecnológica e a atuação das polícias judiciárias no enfrentamento da criminalidade.

Leia a entrevista:

Dr. Higor, o que é Investigação Criminal Tecnológica?

Higor Jorge: Investigação Criminal Tecnológica é o conjunto de recursos e procedimentos, baseados na utilização da tecnologia, que possui o intuito de proporcionar uma maior eficácia na investigação criminal, principalmente por intermédio da inteligência cibernética, dos equipamentos e softwares específicos, que permitem a análise de grande volume de dados, a identificação de vínculos entre alvos ou a obtenção de informações impossíveis de serem agregadas de outra forma, da extração de dados de dispositivos eletrônicos, das novas modalidades de afastamento de sigilo e da utilização de fontes abertas.

Como surgiu a ideia de organizar uma obra sobre essa temática?

Higor Jorge: Em razão da minha atuação como delegado de polícia, dos auxílios que tive a oportunidade de prestar a policiais civis e federais e também integrantes de outras Instituições, além do contato com alunos e professores da Academia de Polícia, Ministério da Justiça e de algumas pós-graduações onde tenho apresentado aulas, passei a observar que os conhecimentos sobre tecnologia poderiam ser aplicados não apenas na investigação de crimes cibernéticos, mas poderiam auxiliar a investigação de qualquer tipo de delito. Passei a denominar “Investigação Criminal Tecnológica” a disciplina que aborda esse conjunto de ferramentas disponíveis aos policiais.

O que são as denominadas fontes abertas?

Higor Jorge: A produção de conhecimentos com o auxílio de fontes abertas (ou elementos disponíveis), em apertada síntese, pode ser definida como a utilização de dados ou informações acessíveis a qualquer pessoa, ou seja, livres de sigilo, com o intuito de auxiliar a atuação do policial que realizará a investigação criminal ou o agente de inteligência que produzirá um determinado tipo de conhecimento.

Quais são os autores e os assuntos tratados no eixo que aborda as fontes abertas e a investigação criminal?

Higor Jorge: O eixo apresenta capítulo de Hericson dos Santos e Jorge André Domingues Barreto que escreveram sobre abuso sexual infantil na internet, também apresenta capítulo de Rubén Ríos e Selva Orejon, da Espanha, que apresentaram conhecimentos sobre a utilização de fontes abertas em uma investigação de desaparecimento de um bebê recém-nascido. Eu escrevi juntamente com Hélio Molina Jorge Júnior, um capítulo sobre algumas ferramentas disponíveis para a investigação em fontes abertas, que podem ser utilizadas na investigação criminal.

Outro eixo da obra abordou as novas possibilidades de afastamento de sigilo. Quais foram os autores e os assuntos abordados?

Higor Jorge: O eixo apresentou capítulo elaborado por Marcus Vinicius de Carvalho e Robinson Fernandes que abordaram o afastamento do sigilo bancário, fiscal, bursátil e dados armazenados na nuvem. Eu tive a oportunidade de escrever, juntamente com Emerson Wendt, capítulo sobre interceptação telemática de contas do WhatsApp (extrato de mensagens). Também constou capítulo de Alesandro Gonçalves Barreto e Karolinne Brasil Barreto sobre clonagem de conta no WhatsApp e caminhos para atribuição de autoria delitiva. Jorge Figueiredo Junior escreveu capítulo sobre tecnologia disruptiva e a investigação criminal. Eu escrevi em parceria com Hélio Molina Jorge Júnior, capítulo sobre afastamento do sigilo de usuário do Google e Apple.

E quanto ao eixo sobre equipamentos tecnológicos aplicados na apuração de crimes?

Higor Jorge: Também tratou-se de um eixo muito relevante para a investigação criminal, que contou com capítulo elaborado por Gustavo André Alves e Marcus Vinicius Lourenço que escreveram sobre extração de mensagens do WhatsApp. Luciano Henrique Cintra escreveu sobre criptomoedas e soluções para investigadores criminais. Rafael Velasquez Saavedra da Silva escreveu sobre tecnologia aplicada à inteligência policial. Joaquim Leitão Júnior escreveu sobre bioterrorismo, agroterrorismo e dimensão dos elementos informativos.

Quais assuntos foram abordados no eixo sobre investigação criminal tecnológica e direito fundamentais?

Higor Jorge: As polícias judiciárias brasileiras possuem uma grande preocupação com o respeito aos direitos fundamentais dos investigados e das vítimas de crimes, de modo que a tecnologia pode colaborar com esse intento. O Tratado de Investigação Criminal Tecnológica contou com a participação de Janio Konno Júnior que escreveu sobre interceptação telemática ou busca e apreensão de dados em nuvem e a preservação da cadeia de custódia. Romina Florencia Cabrera, da Argentina, escreveu sobre direito processual e perspectivas do novo milênio (em espanhol). Rafael Francisco Marcondes de Moraes discorreu sobre polícia judiciária, direitos humanos e o acesso ao conteúdo de aparelhos eletrônicos. Gustavo Mesquita Galvão Bueno escreveu sobre condutas nocivas praticadas por meios eletrônicos e seus efeitos na criminalidade de massa. Ilton Garcia da Costa, Everson Aparecido Contelli e Ramon Euclides Guarnieri Pedrão elaboraram capítulo sobre terceiro inocente, chips de celular e o controle de cadastros telefônicos: tipos penais, eficiência da investigação criminal e estudos de casos. Roberto Santos da Silva escreveu capítulo sobre direitos humanos e investigação criminal tecnológica. Eu escrevi, em conjunto com Gustavo Mesquita Galvão Bueno, capítulo sobre investigação criminal tecnológica e direitos fundamentais. O autor português André Ferreira de Oliveira escreveu sobre a investigação criminal do cibercrime em Portugal e Emanuel Ortiz abordou a aproximação metodológica do cibercrime na Colômbia.

Outro ponto abordado na obra diz respeito aos casos concretos de utilização da tecnologia na investigação. Quais foram os capítulos relacionados a este eixo?

Higor Jorge: O eixo que demonstrou casos concretos de utilização de investigação criminal tecnológica também foi muito bem aceito pelos leitores que realizam a investigação criminal por demonstrar, na prática, a importância desse tipo de recurso. Constou capítulo de Delmar Araújo Bittencourt que escreveu sobre requisição de dados cadastrais e estudo de caso. Ricardo Magno Teixeira Fonseca e Ulisses da Nobrega Silva elaboraram capítulo sobre visão analítica acerca da operação Paragon. Mauro Roberto de Souza Júnior apresentou estudo de caso sobre investigação de organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, branqueamento de capitais e jogos de azar. Luis Francisco Segantin Junior apresentou estudo de caso de investigação de extorsão mediante sequestro e a utilização dos meios tecnológicos para a coleta de provas/produção da informação e que subsidiam a tomada da decisão. Adinei Brochi escreveu sobre tecnologia e investigação criminal. Márcio Rogério Porto abordou experiências positivas em investigações envolvendo compartilhamento NAT e CGNAT sem a porta de origem e Wagner Martins Carrasco de Oliveira tratou do combate à pirataria digital com a utilização da investigação criminal tecnológica e a bem-sucedida operação 404.

Recentemente você lançou, juntamente com agente policial Adair Dias de Freitas Júnior e o investigador de polícia Oleno Carlos Faria Garzella, o Manual de Interceptação Telefônica e Telemática – Teoria e Prática, também pela editora Juspodivm. Qual o objetivo da obra?

Higor Jorge: O livro decorre de uma parceria com Adair Freitas e o Oleno Garzella que possuem profundo conhecimento na área e apresenta objetivos, requisitos e aspectos gerais da Lei 9.296/96, colaciona jurisprudência relacionada com a temática, realiza abordagens de situações já vivenciadas de maneira bastante didática tanto para as operadoras de telefonia móvel quanto para os provedores de conexão e aplicações de internet. No mesmo sentido, são apresentadas informações sobre a interceptação e o afastamento do sigilo dos dados na tratativa com empresas e oferece modelos das peças mais utilizadas, como: auto circunstanciado em interceptação telefônica; ofício requisitório de dados cadastrais; ofício de criação de login e senha de acesso e; representação por interceptação telefônica, afastamento de sigilo de dados eletrônicos e registro do Facebook, prorrogação de interceptação telefônica; interrupção de dados e afastamento do sigilo de dados eletrônicos em nuvem, dentre outros modelos. A obra objetiva fornecer aos integrantes da polícia judiciária informações sobre os procedimentos a serem seguidos na realização da interceptação das comunicações telefônicas e do fluxo das comunicações telemáticas. A obra contou com prefácio do delegado Alesandro Gonçalves Barreto, que é coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentação do delegado Júlio Gustavo Vieira Guebert, que foi Delegado Geral de Polícia e atualmente é Diretor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo.

A obra "Tratado de Investigação Criminal Tecnológica" pode ser adquirida no endereço:

https://www.editorajuspodivm.com.br/tratado-de-investigacao-criminal-tecnologica-2020

O livro "Manual de Interceptação Telefônica e Telemática" pode ser adquirido em:

https://www.editorajuspodivm.com.br/manual-de-interceptacao-telefonicaetelematica-teoriaepratica-2020

Matéria publicada no site da Associação dos Delegado de Polícia do Estado de São Paulo - https://www.adpesp.org.br/lancado-tratado-de-investigacao-criminal-tecnologica-com-autores-brasileirosede-outros-paises

Os livros do autor podem ser adquiridos em: www.higorjorge.com.br/livros.

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1 Comentário

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Rogério Catanese
3 anos atrás

Prezado Professor, comprei o Tratado de Investigação, e os outros livros de investigação 01 e 2, a editora não oferece gratuito em pdf, para citação em defesas criminais. EXCELENTE TRABALHO PROFESSOR. PARABÉNS continuar lendo