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7 de Maio de 2024
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    Des. Ruy Celso determina a observância aos tratados de Direitos humanos entre seus assessores e auxiliares

    Foi publicada no Diário da Justiça n. 3995, de 26 de março de 2018, a Instrução de Serviço n. 01/2018/GAB, editada pelo Des. Ruy Celso Barbosa Florence, membro da 2ª Câmara Criminal e Coordenador do Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    A instrução determina aos assessores e auxiliares sob chefia e coordenação do Des. Ruy Celso, lotados no gabinete e no Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que observem os tratados, convenções e demais instrumentos internacionais aprovados e ratificados pela República Federativa do Brasil, especialmente no que tange a proteção dos Direitos humanos e, sempre que possível, utilizem a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nas atividades que envolvam a pesquisa para elaboração de pareceres, despachos, decisões e votos.

    Segundo o Des. Ruy Celso, a instrução de serviço em questão visa dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos Direitos humanos, atendendo o que dispõem tais normativos, dando cumprimento, paralelamente, à diretriz estratégica aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e ao compromisso assumido por todos os tribunais brasileiros no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 2016.

    Para ele, tais instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil possuem caráter especial, de inigualável importância, pois se destinam a proteger direitos considerados indispensáveis para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade, além de possuírem status materialmente constitucional, por força do parágrafo 2º do artigo da Constituição Federal, sem prejuízo de se tornarem formalmente constitucionais, ou seja, equivalentes a emendas constitucionais, desde que aprovados nos termos do parágrafo 3º do mesmo art. da CF/88.

    Atualmente há um expressivo debate sobre o modo de incorporação e o valor jurídico dos tratados de direitos humanos no Brasil, inclusive sob novos contornos, seja quanto aos aspectos procedimentais relativos ao processo de incorporação, seja quanto a hierarquia de tais tratados na ordem interna e as consequências de sua aplicação. Aliás, cuida-se de tema bastante amplo e de inequívoca atualidade e relevância, inclusive no que diz respeito à doutrina e prática do chamado controle de convencionalidade das leis, difundido a partir da monografia de Valério Mazzuoli sobre o assunto [1] e que gradualmente começa a receber a atenção da doutrina e da jurisprudência.

    O Des. Ruy Celso Barbosa Florence destaca a necessidade de respeitar e aplicar os tratados, convenções e demais instrumentos internacionais aprovados e ratificados pelo Brasil, não apenas para fomentar uma cultura de Direitos humanos, consolidando-os na defesa de tais bens jurídicos (liberdade, igualdade e dignidade), mas também para contribuir para uma melhor compreensão a respeito do tema.

    [1] Mazzuoli, Valerio de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. – 4ª ed. rev., atual e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/des-ruy-celso-determina-a-observancia-aos-tratados-de-direitos-humanos-entre-seus-assessores-e-auxiliares/560790606

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