Entre os atos que causam prejuízo ao erário, enquadrados, portanto, na lei de improbidade administrativa , estão: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior... Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429 /1992. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos... No entanto, os conceitos de corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública são diferentes e, se mal empregados, podem levar a conclusões equivocadas