Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Herdeiros de condenado em ação de improbidade administrativa respondem pelo ressarcimento ao erário

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    Os herdeiros são legitimados a figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa para prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário e de multa civil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, da Vara Única da Subseção Judiciária de Santarém/PA, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ao argumento de ser inviável o prosseguimento da ação em relação aos herdeiros do falecido.

    O acusado foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir o patrimônio público por aplicação irregular de verba pública e faleceu no curso do processo.

    Segundo o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o art. da Lei nº 8.429/92 dispõe que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    “Considerando que a inicial da ação de improbidade administrativa aponta a existência de aplicação irregular de verba pública com possível existência de dano ao erário, a sentença deve ser reformada para habilitar os herdeiros no polo passivo da presente demanda para eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil”, asseverou o magistrado.

    Ademais, concluiu o juiz convocado que “o fato de já existir um título executivo extrajudicial, decorrente da condenação proferida pelo Tribunal de Contas da União, não impede que os legitimados ingressem com a ação de improbidade administrativa requerendo a condenação do agente público ímprobo nas penas constantes no art. 12 da Lei nº 8.429/92, inclusive a de ressarcimento integral do prejuízo”.

    Nesses termos, o Colegiado, de forma unânime, acompanhando o voto do relator, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito em face do espólio do requerido.

    Processo nº: 2005.39.02.000419-0/PA

    Data do julgamento: 27/08/2019
    Data da publicação: 06/09/2019

    RF

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    #improbidade #administrativa #herdeiros #responsabilidade

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações394
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiros-de-condenado-em-acao-de-improbidade-administrativa-respondem-pelo-ressarcimento-ao-erario/795212409

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2018.8.26.0204 SP XXXXX-26.2018.8.26.0204

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2018.8.26.0498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2023.8.26.0000 Assis

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX PORTO ALEGRE

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)