TRE-RO julga procedente ação por doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite
Os recorrentes alegaram que a empresa Silas Antônio Rosa é empresa individual, sem personalidade jurídica própria, na qual não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, considerando-se... O relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, ponderou tratar-se de empresa/empresário individual e seu patrimônio confunde-se com o da pessoa física, sendo único... Porém, a inscrição do empresário individual no CNPJ não cria uma nova personalidade jurídica, distinta da pessoa do empresário, sendo apenas ficção jurídica para fins tributários