Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito não pode ser multado por inadimplência de acordo firmado pelo município

    há 8 anos
    O desembargador Gerson Santana Cintra reformou a sentença do juízo de Cidade Ocidental, direcionando a obrigação de fazer, consistente na disponibilização de um vigia e uma secretária para o conselho tutelar da comarca, ao Município de Cidade Ocidental, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil.

    A sentença havia determinado a obrigação de fazer ao prefeito do município e, caso houvesse descumprimento da ordem judicial, a multa seria descontada do patrimônio pessoal do responsável. A prefeitura de Cidade Ocidental interpôs agravo de instrumento alegando que a decisão foi equivocada, uma vez que não pode atribuir obrigação a terceiro estranho à relação jurídica.

    O agravante aduziu, ainda, que é incabível a extensão da multa diária ao representante do poder público, ofendendo os princípios que caracterizam a multa cominatória, pedindo o afastamento da aplicação de multa diária ao prefeito. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se posicionou contrário ao agravo, justificando que a imposição de multa ao representante do Executivo Municipal garante a eficácia do cumprimento da ordem judicial.

    O desembargador verificou que a obrigação em disponibilizar funcionários ao conselho tutelar é do ente municipal, pessoa jurídica de direito público interno, que não se confunde com a pessoa física do seu representante legal. “Vê-se que a multa por descumprimento da obrigação de fazer deve ser direcionada a quem a descumpriu, in casu, o réu, o Município de Cidade Ocidental, sendo o seu representante político, pessoa física, parte estranha à lide que, por não ter se comprometido, pessoalmente, a adimplir o acordo firmado com o MPGO, não pode sofrer as consequências do ato não praticado”, afirmou.

    Portanto, inexistindo previsão legal para impor o pagamento da multa ao prefeito, o cumprimento da direção de fazer deve ser direcionada ao Município de Cidade Ocidental. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3261 9077

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-nao-pode-ser-multado-por-inadimplencia-de-acordo-firmado-pelo-municipio/348278916

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)